
O contrato de trust como ferramenta de gestão patrimonial
Àqueles que buscam uma maneira de preservar seu patrimônio, protegendo
seus bens contra possíveis práticas de má administração, vale muito a pena conhecer
sobre a figura do trust, um contrato de fidúcia muito utilizado em países como os
Estados Unidos e o Reino Unido.
Em tradução literal, trust significa “confiança”, o que nos ajuda a
compreender um pouco os fundamentos do instituto aqui estudado.
O trust, ou contrato de fidúcia, funciona basicamente da seguinte maneira: o
proprietário dos bens a serem administrados (settlor/fiduciante) transfere a
propriedade fiduciária a um intermediário (trustee/fiduciário), que irá administrar os
bens em favor de um beneficiário – que pode ser um terceiro ou o próprio fiduciante,
que receberá os frutos, os benefícios advindos da administração do patrimônio
afetado.
Portanto, no tempo previsto contratualmente, o fiduciário (pessoa que ficará
incumbida de administrar o patrimônio) terá a propriedade legal dos bens em
benefício de terceiros, os beneficiários.
Contudo, o que é verdadeiramente interessante sobre o trust é que o
patrimônio afetado, ou seja, o patrimônio transferido ao fiduciário por meio do
contrato de fidúcia, fica totalmente protegido, evitando que problemas judiciais
atinjam a propriedade.
Isso significa que, mesmo que o fiduciário caia em insolvência, os bens
afetados no contrato não poderão ser atingidos por eventual penhora, por exemplo.
Assim, existe uma clara separação entre o patrimônio pessoal do fiduciário e o
patrimônio afetado por meio do trust, não podendo esse ser objeto de processos de
recuperação judicial ou falência daquele.
Nos Estados Unidos, o trust é mais comumente utilizado como modalidade de
planejamento familiar sucessório, em que passa a operar como um testamento, a fim
de que os bens da herança sejam destinados a uma correta administração, evitando-se
a perda de um patrimônio construído no decorrer de muitos anos.
Já no Brasil, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
4.758/20, de autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que prevê a regulamentação
do contrato de fidúcia no país.
O contrato de fidúcia deverá prever os direitos e deveres das partes, que
poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, respeitando-se as previsões legais. Assim, a
fidúcia, se aprovada, legitimará o fiduciário para o exercício de todas as ações
atinentes à defesa dos bens e direitos objeto do contrato.
Assim, muito embora ainda não haja regulamentação legal deste instituto no
Brasil, o contrato de trust mostra ser uma ferramenta bastante interessante de gestão
patrimonial, por meio da qual a administração de ativos é conferida a um
administrador especializado, para que possa exercer eficientemente a administração e
gestão de ativos de terceiros.
Bianca Frank Trevizan, Advogada, graduada em direito, pela Universidade Estadual de
Londrina (UEL) (2018), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
(OAB/SP) (2020). Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio
de Jesus, autora de artigos. Advogada no TM Associados.