Presidente sanciona com vetos lei de créditos para micro e pequenas empresas
A Lei foi publicada no DOU, dia 19/05/2020.
O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei 13.999/20, que institui o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios durante a pandemia.
Nos termos da lei, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Ademais, a lei estabelece ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei 13.999/20, prorrogáveis por mais três meses, observados os seguintes parâmetros: I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;II – prazo de 36 meses para o pagamento.
Vetos do Presidente
O presidente vetou o artigo que estabelecia uma carência de oito meses para o pagamento do empréstimo.
Os dados repassados pela Secretaria Especial da Receita Federal possuem como finalidade específica a concessão da linha de crédito de que trata a lei, vedada a utilização desses dados pela instituição financeira operadora para quaisquer outros fins.