STF decidirá constitucionalidade de ISS nos contratos de franchising
Entre os dias 22 a 28 de maio, os ministros do STF julgarão recurso que discute a constitucionalidade da incidência do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos Contratos de Franquia.
Vale lembrar que a LC 116/03 prevê a incidência de ISS sobre esses contratos.
O recurso foi interposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda. contra o município do Rio de Janeiro em 2009. A empresa sustenta a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia, “pois a atividade-fim não é prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tributação em separado, com a desfiguração do tipo contratual”. Agora somente em 12/05/2020 foi determinada a inclusão do processo novamente em plenário virtual e começará a ser julgado no dia 22/05/2020